Modalidade: Dispensas
Situação: Em Andamento
Abertura: 04/01/2021 15:00
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0029/2021
José Flávio Raphaelli Trescastro, Prefeito Municipal de Sentinela do Sul/RS, acolhendo parecer exarado no processo n° 0076/2021, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso XXII, da Lei n° 8.666-93, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, da empresa COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, para a prestação dos serviços de Fornecimento de energia elétrica, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Sentinela do Sul, 04 de janeiro de 2021.
Cláudia Viviane Barcellos Silva Seidel
Pregoeira Oficial/ Presidente da CPL