A Prefeitura Municipal de Sentinela do Sul, por meio da equipe da Proteção Social Especial da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, realiza neste mês a campanha “Agosto Lilás”, instituída nacionalmente em celebração ao aniversário de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006), que este ano completa 16 anos.
A campanha busca levar informação, discutir e conscientizar as pessoas sobre as diversas formas de violência sofridas pelas mulheres. A divulgação da Lei e os devidos esclarecimentos dos tipos de violência doméstica e familiar, tipificados em seu texto, possibilitam que as pessoas não naturalizem a violência contra a mulher.
Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V. Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.
Segue explicação de cada uma:
VIOLÊNCIA FÍSICA: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como: espancamento; atirar objetos, sacudir e apertar os braços; estrangulamento ou sufocamento; lesões com objetos cortantes ou perfurantes; ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo; tortura, entre outros.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar e/ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaças; constrangimento; humilhação; manipulação; isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes); vigilância constante; perseguição; insultos; chantagem; exploração; limitação do direito de ir e vir; ridicularização; tirar a liberdade de crença; distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting), entre outros.
VIOLÊNCIA MORAL: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição; emitir juízos morais sobre a conduta; fazer críticas mentirosas; expor a vida íntima; rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole; desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros.
VIOLÊNCIA SEXUAL: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Exemplos: estupro; obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa; impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar; forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, entre outros.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Exemplos: controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia; destruição de documentos pessoais; furto, extorsão ou dano; estelionato; privar de bens, valores ou recursos econômicos; causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste, entre outros.
Para as mulheres nessa situação, as ocorrências podem ser registradas de duas formas: pela internet, no endereço www.dol.rs.gov.br, ou presencialmente em qualquer Delegacia de Polícia.
Se precisar de ajuda emergencial, chame a Brigada Militar através do número 190 ou para o Ligue 180.
Procure também pelo serviço da Proteção Social Especial para acolhimento, acompanhamento e devidos encaminhamentos necessários. Mais informações pelo telefone (51)3679.1038.
Não se cale! Denuncie.