PRODUTORES RURAIS DEVEM APRESENTAR SEUS BLOCOS PARA VISTO ATÉ O DIA 15 DE MARÇO
O visto do talão ocorre sempre no período de 02 de janeiro à 15 de março de cada ano, sendo obrigatório e sem custo.
Como funciona?
O produtor tem o ano todo para tirar nota e no ano seguinte de janeiro a março é realizado o visto. Após o término deste período, não é possível ocorrer o visto no bloco, o sistema automaticamente se fecha, permanecendo aberto somente para as notas daquele ano corrente.
A Secretaria Municipal da Fazenda destaca que todo e qualquer produto, oriundo de propriedades rurais, deve sair da mesma com nota fiscal de produtor. A medida é benéfica em duas frentes: para o Município, para fins de aumento no índice de participação de ICMS a ser recebido; e para o produtor, que comprovando sua propriedade enquanto ativa e produtiva, beneficia-se para o encaminhamento de sua aposentadoria.
Em caso de dúvidas entre em contato (51) 3679-1067.