A partir do dia 1º de julho de 2024, Sentinela do Sul dará início à implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), um marco importante na modernização dos processos fiscais municipais.
Implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em Sentinela do Sul
A partir do dia 1º de julho de 2024, Sentinela do Sul dará início à implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), um marco importante na modernização dos processos fiscais municipais. Esta mudança tem como objetivo principal digitalizar e simplificar a emissão e armazenamento das notas fiscais de serviços, impactando diretamente os prestadores de serviço e a administração municipal.
O que é a NFS-e?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente através de um programa de computador da Administração Municipal. Seu propósito é registrar eletronicamente as prestações de serviços sujeitas ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), materializando os fatos geradores desse imposto.
Como será a implantação?
- Data de Disponibilidade do Sistema: A partir de 1º de julho de 2024, o sistema para emissão das NFS-es estará disponível para utilização pelos prestadores de serviço.
- Período de Facultatividade: Entre 1º de julho de 2024 e 30 de setembro de 2024, a emissão das NFS-es será facultativa, permitindo um período de adaptação aos novos procedimentos.
- Obrigatoriedade: A partir de 1º de outubro de 2024, a emissão das NFS-es será obrigatória para todos os prestadores de serviço sujeitos ao ISSQN.
Dúvidas Frequentes
Para esclarecer algumas das principais dúvidas dos contribuintes:
Quem deve solicitar acesso ao portal do Município?
Prestador: empresas que possuem atividades de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO e que estão estabelecidas no Município de Sentinela do Sul.
Contribuinte Eventual: empresas que possuem atividades de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO e que não estão estabelecidas no Município de Sentinela do Sul (localizadas fora de Sentinela do Sul).
Tomador/Intermediário: tomadores de serviços e intermediários que possuem NFS-es emitidas contra eles.
- Quem irá utilizar o portal do Município para emissão de nota fiscal?
Todos os prestadores de serviço, com exceção dos MEI's (Microempreendedores Individuais), tanto optantes quanto não optantes pelo Simples Nacional.
- Posso emitir nota fiscal de comércio pelo portal do Município?
Não. A emissão de notas fiscais de comércio continuará sendo feita através do portal estadual.
- Após a implantação da NFS-e, será dispensada a necessidade de escritório contábil?
Não. Pelo contrário, haverá uma maior necessidade de auxílio do escritório contábil para as novas rotinas fiscais.
- Como acessar o portal do Município para emissão de nota fiscal?
Acesso através do Link: [https://www.sentineladosul.govbr.cloud/NFSe.Portal](https://www.sentineladosul.govbr.cloud/NFSe.Portal)
Com a implantação da NFS-e, Sentinela do Sul se prepara para uma gestão tributária mais eficiente e transparente, alinhada com as exigências contemporâneas de digitalização e simplificação administrativa. A adesão dos prestadores de serviço é crucial para o sucesso desta transição, garantindo conformidade legal e facilitando o ambiente de negócios local.
Esta iniciativa não apenas moderniza os processos municipais, mas também promove um ambiente econômico mais competitivo e sustentável para todos os envolvidos.
Para mais informações e orientações sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, os interessados podem acessar diretamente o portal do Município de Sentinela do Sul ou entrar em contato com o setor responsável pela implantação.
Este é um passo importante rumo à eficiência e transparência na gestão pública municipal.