Realizamos algumas alterações na legislação municipal, então, estamos encaminhando orientações para recolhimento do ISSQN.
Prezado contribuinte!
Realizamos algumas alterações na legislação municipal, então, estamos encaminhando orientações para recolhimento do ISSQN:
Prazo para recolhimento do ISSQN retido (artigo 2º da Lei nº 1574/2023) e do ISSQN próprio (artigo 106, alínea b, do Código Tributário Municipal): até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência.
Para obtenção da guia para pagamento do ISSQN, necessário encaminhar as notas fiscais e relatórios para o seguinte e-mail: fiscaltributario@sentineladosul.rs.gov.br.
Solicitamos a gentileza de encaminhar as notas fiscais e relatórios até dois dias úteis antes do vencimento do tributo, por favor.
Encargos de mora (artigo 3º da Lei nº 1574/2023):
Referidas alterações legislativas estarão vigentes a partir de 28 de março de 2024, conforme Portaria nº 035/2024 (link abaixo).
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com Ana Paula, pelo seguinte e-mail: fiscaltributario@sentineladosul.rs.gov.br.
Link para alíquotas vigentes (abaixo).
Link para Lei nº 1574/2023 (abaixo).
Link para Portaria nº 035/2024 (abaixo).
Link para o Código Tributário Municipal: https://leismunicipais.com.br/a/rs/s/sentinela-do-sul/lei-ordinaria/1994/12/118/lei-ordinaria-n-118-1994-estabelece-o-codigo-tributario-do-municipio-consolida-a-legislacao-tributaria-e-da-outras-providencias?q=118