Aviso sobre obrigatoriedade de retenção de Imposto de Renda.
A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria da Fazenda, COMUNICA que o Município de Sentinela do Sul passará a realizar a retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) incidente sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 (link abaixo) e do Decreto Municipal nº 1131/2022 (link abaixo).
Assim, necessário que todos os fornecedores atentem para as seguintes orientações, por favor:
- A apuração do Imposto de Renda (IR) deverá ser realizada mediante a aplicação das alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 (coluna 02);
- O valor da retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacado no corpo do documento fiscal ou em campo apropriado para tal finalidade;
- É necessário que os fornecedores ajustem seus sistemas informatizados, para proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) em todos os documentos fiscais destinados à Prefeitura Municipal;
- Não haverá valor mínimo para retenção, ou seja, qualquer valor resultante da multiplicação da alíquota de Imposto de Renda (IR) pelo valor da base de cálculo estará sujeito à retenção;
- O Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional não estarão sujeitas à retenção do Imposto de Renda (IR);
- É de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica fornecedora de bens ou prestadora de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, informar e comprovar o enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal;
- Não serão realizadas retenções de CSLL, COFINS e PIS/PASEP;
Ressaltamos, por fim, que a retenção do Imposto de Renda (IR) não é uma faculdade, mas uma obrigação.
Caso necessite de mais algum esclarecimento, favor entrar em contato com a Secretaria da Fazenda por meio do e-mail: fiscaltributario@sentineladosul.rs.gov.br.
Links:
Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012 e Anexo I (tabela de alíquotas), disponíveis em:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=37200&visao=compilado
Decreto Municipal n° 1131/2022, disponível em:
https://xadmin.s3.us-east-2.amazonaws.com/280/DocumentAssets/282103/images/original/file_20220316_132401.pdf